EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2026
Laboratório Entremares de Roteiros – Narrativas LGBTQIAPN+
Residência Artística Intensiva de Desenvolvimento de Roteiros para Narrativas LGBTQIAPN+
Uma realização da Entremares Cinema
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A PABLO VELHO PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA., nome fantasia Entremares Cinema, torna pública a abertura das inscrições para o processo seletivo do Laboratório Entremares de Roteiros – Narrativas LGBTQIAPN+, uma residência artística intensiva de desenvolvimento de roteiros destinada à seleção de dois projetos inéditos de curta-metragem de autores residentes no Estado de Santa Catarina.
O Laboratório integra as ações de formação e difusão cultural desenvolvidas pela Entremares Cinema e tem como finalidade estimular a criação de narrativas autorais, fortalecer novos roteiristas catarinenses, ampliar a representatividade LGBTQIAPN+ no audiovisual brasileiro e democratizar o acesso à formação artística.
A participação é gratuita e observará as normas estabelecidas neste Edital.
2. APRESENTAÇÃO
O Laboratório Entremares de Roteiros – Narrativas LGBTQIAPN+ é um programa de formação e desenvolvimento de roteiros realizado em formato de residência artística intensiva, concebido para oferecer acompanhamento especializado a roteiristas em processo de criação de obras audiovisuais.
Durante sete dias consecutivos de atividades presenciais, os participantes desenvolverão seus projetos por meio de mentorias individuais e coletivas, exercícios de escrita, consultorias dramatúrgicas, atividades de criatividade, preparação corporal e trocas entre profissionais convidados.
Como etapa complementar, será realizada a Oficina Entremares de Artes Cênicas, destinada à preparação de atores que interpretarão os roteiros desenvolvidos durante o Laboratório em leituras dramatizadas abertas ao público.
O projeto será encerrado com apresentações públicas, debates e palestras gratuitas, promovendo o encontro entre autores, artistas, profissionais do audiovisual e comunidade.
3. OBJETO
Constitui objeto deste Edital selecionar 02 (dois) projetos inéditos de roteiro de curta-metragem, representados por seus respectivos autores, para participação no Laboratório Entremares de Roteiros – Narrativas LGBTQIAPN+.
Os projetos selecionados participarão integralmente da residência artística e de todas as atividades previstas na programação oficial.
4. OBJETIVOS
4.1 Objetivo Geral
Promover o desenvolvimento artístico e dramatúrgico de roteiros inéditos de curta-metragem, fortalecendo narrativas LGBTQIAPN+, ampliando o acesso à formação audiovisual e incentivando novos talentos do Estado de Santa Catarina.
4.2 Objetivos Específicos
I. Desenvolver dois roteiros inéditos de curta-metragem.
II. Incentivar a criação de narrativas autorais comprometidas com diversidade, direitos humanos e representatividade.
III. Oferecer mentorias individuais e coletivas conduzidas por profissionais do audiovisual.
IV. Estimular processos colaborativos de criação artística.
V. Promover leituras dramatizadas como ferramenta de desenvolvimento dramatúrgico.
VI. Estimular o intercâmbio entre roteiristas, atores, profissionais convidados e público.
VII. Contribuir para a formação de novos roteiristas em Santa Catarina.
VIII. Ampliar o acesso gratuito à formação artística e cultural.
5. SOBRE O LABORATÓRIO
O Laboratório será realizado em formato de residência artística intensiva na Guarda do Embaú, município de Palhoça, Santa Catarina.
Serão selecionados apenas dois projetos, permitindo acompanhamento individualizado durante todas as etapas do desenvolvimento.
A metodologia combina estudo, pesquisa, escrita, reescrita, consultorias dramatúrgicas, preparação corporal, experimentação cênica e diálogo com o público.
O Laboratório culminará na realização de leituras dramatizadas dos roteiros e em atividades abertas à comunidade.
6. INFORMAÇÕES GERAIS
Nome do projeto
Laboratório Entremares de Roteiros – Narrativas LGBTQIAPN+
Subtítulo
Residência Artística Intensiva de Desenvolvimento de Roteiros para Narrativas LGBTQIAPN+
Realização
Entremares Cinema
Proponente
PABLO VELHO PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA.
Local
Guarda do Embaú – Palhoça – Santa Catarina
Formato
Residência artística presencial.
Período de hospedagem
10 (dez) dias.
Período de atividades pedagógicas
07 (sete) dias consecutivos + 02 ( dois) dias de leituta com público
Carga horária
60 (sessenta) horas.
Número de projetos selecionados
02 (dois).
Participantes
02 (dois) roteiristas.
Público elegível
Autores residentes no Estado de Santa Catarina.
7. ESTRUTURA DA RESIDÊNCIA
A residência compreenderá as seguintes atividades:
I. Desenvolvimento de dois roteiros inéditos de curta-metragem, com duração máxima estimada de 14 (quatorze) minutos e até 14 (quatorze) páginas.
II. Mentorias individuais e coletivas conduzidas por dois professores de roteiro.
III. Atividades de preparação corporal, criatividade e processos de criação artística conduzidas por um profissional especializado.
IV. Estudos de narrativa, estrutura dramática, personagens, diálogos, construção de cenas e reescrita.
V. Consultorias dramatúrgicas durante todo o período da residência.
VI. Encontros coletivos para apresentação e discussão dos projetos.
VII. Preparação para leitura dramatizada.
8. OFICINA ENTREMARES DE ARTES CÊNICAS
Após o encerramento da residência artística será realizada a Oficina Entremares de Artes Cênicas, com carga horária de 16 (dezesseis) horas.
A oficina selecionará entre 03 (três) e 05 (cinco) atores residentes em Santa Catarina.
Os participantes desenvolverão atividades voltadas à leitura dramatizada, interpretação de texto, construção de personagem, expressão corporal e preparação para apresentação pública.
Os atores interpretarão os roteiros desenvolvidos durante o Laboratório.
9. PROGRAMA PÚBLICO
Ao término do projeto serão realizadas gratuitamente:
I. Duas leituras dramatizadas dos roteiros desenvolvidos.
II. Dois debates com mediação e participação do público.
III. Coleta de feedback para aperfeiçoamento dos roteiros.
IV. Duas palestras abertas à comunidade sobre diversidade, representatividade e audiovisual.
As atividades serão gratuitas e abertas ao público, respeitando a capacidade dos espaços e as normas de acessibilidade.
10. BENEFÍCIOS OFERECIDOS
Os participantes selecionados receberão, sem qualquer custo:
I. Participação integral na residência artística.
II. Hospedagem por até 10 (dez) dias.
III. Alimentação durante todo o período da residência.
IV. Auxílio para deslocamento dentro do Estado de Santa Catarina, conforme critérios estabelecidos pela Coordenação e disponibilidade orçamentária do projeto.
V. Material pedagógico necessário às atividades.
VI. Mentorias individuais e coletivas.
VII. Participação nas leituras dramatizadas.
VII. Meditação, Respiração, Yoga.
VIII. Certificado de conclusão, mediante cumprimento das exigências deste Edital.
11. QUEM PODE PARTICIPAR
Poderão participar pessoas que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
I. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da inscrição.
II. Ser residente no Estado de Santa Catarina.
III. Ser autor ou coautor do projeto inscrito.
IV. Inscrever roteiro inédito de curta-metragem ( máximo de 14v páginas). Os roteiros e demais materiais submetidos permanecerão de propriedade exclusiva de seus autores. A participação no Laboratório Entremares não implica cessão de direitos autorais ou de propriedade intelectual. Os materiais serão utilizados exclusivamente para fins de seleção, avaliação e desenvolvimento do projeto, sendo tratados de forma confidencial pela equipe do Laboratório.
V. Possuir disponibilidade para participar integralmente de todas as atividades presenciais.
VI. Aceitar integralmente as condições deste Edital.
12. INSCRIÇÕES
12.1 Período de Inscrições
As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas por meio do formulário eletrônico disponibilizado nesta página e também no site oficial da Entremares Cinema, na página do Laboratório Entremares, dentro do prazo estabelecido no cronograma oficial deste Edital.
Como medida de democratização do acesso, a Entremares Cinema também oferecerá plantões presenciais de inscriçãodurante ações de divulgação em escolas públicas, instituições parceiras e espaços culturais, prestando orientação e apoio aos interessados que enfrentem dificuldades de acesso aos meios digitais.
Inscrições enviadas após o encerramento do prazo não serão aceitas.
12.2 Número de Inscrições
Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto.
Caso seja identificada mais de uma inscrição realizada pelo mesmo proponente, será considerada válida apenas a última inscrição enviada dentro do prazo.
12.3 Idioma
Todos os documentos deverão ser apresentados em língua portuguesa.
12.4 Responsabilidade
O envio da inscrição implica plena concordância com todas as normas previstas neste Edital.
A Entremares Cinema não se responsabiliza por falhas de conexão, problemas técnicos, indisponibilidade da internet ou qualquer situação que impeça a conclusão da inscrição pelos meios digitais. Entretanto, serão disponibilizados atendimentos presenciais durante as ações de divulgação do projeto para garantir maior acessibilidade e igualdade de oportunidades aos candidatos que necessitarem de apoio no processo de inscrição.
13. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
No ato da inscrição deverão ser enviados os seguintes documentos:
Formulário de inscrição devidamente preenchido.
Documento oficial de identidade com foto.
Comprovante de residência atualizado em nome do candidato ou declaração de residência.
Currículo resumido.
Carta de intenção.
Sinopse do roteiro.
Argumento ou tratamento do roteiro.
Até 14 (quatorze) páginas do roteiro.
Declarações referentes às ações afirmativas, quando aplicável.
Outros documentos eventualmente solicitados pela Coordenação.
Todos os arquivos deverão estar legíveis.
A ausência de qualquer documento obrigatório poderá resultar na inabilitação da inscrição.
Os roteiros e demais materiais submetidos permanecerão de propriedade exclusiva de seus autores. A participação no Laboratório Entremares não implica cessão de direitos autorais ou de propriedade intelectual. Os materiais serão utilizados exclusivamente para fins de seleção, avaliação e desenvolvimento do projeto, sendo tratados de forma confidencial pela equipe do Laboratório.
14. DOS PROJETOS ELEGÍVEIS
Serão aceitos exclusivamente projetos que atendam aos seguintes requisitos:
I. Roteiros inéditos.
II. Curtas-metragens com duração máxima estimada de 14 (quatorze) minutos.
III. Até 14 (quatorze) páginas.
IV. Obras de ficção.
V. Narrativas relacionadas às vivências, experiências, identidades ou temáticas LGBTQIAPN+.
VI. Projetos desenvolvidos por residentes no Estado de Santa Catarina.
Não serão aceitos:
I. Longas-metragens.
II. Séries.
III. Documentários.
IV. Obras já produzidas.
V. Projetos contemplados anteriormente pelo Laboratório Entremares.
15. PROCESSO DE SELEÇÃO
A seleção ocorrerá em etapa única.
Todos os projetos habilitados serão avaliados por Comissão de Seleção composta por profissionais convidados com reconhecida atuação no audiovisual.
A Comissão avaliará exclusivamente o mérito artístico e técnico dos projetos, observando os critérios estabelecidos neste Edital.
A decisão da Comissão será soberana.
16. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Cada projeto poderá obter até 100 (cem) pontos.
Serão considerados os seguintes critérios:
I. Originalidade da proposta
Pontuação máxima: 20 pontos.
Serão avaliadas a criatividade, autenticidade da narrativa e singularidade da proposta.
II. Potencial dramatúrgico
Pontuação máxima: 20 pontos.
Serão avaliados estrutura narrativa, conflitos, desenvolvimento dramático e potencial audiovisual.
III. Construção de personagens
Pontuação máxima: 15 pontos.
Serão considerados profundidade, coerência, complexidade e potencial de desenvolvimento.
IV. Qualidade da escrita
Pontuação máxima: 15 pontos.
Serão avaliadas clareza narrativa, domínio da linguagem audiovisual e organização do texto.
V. Relevância da proposta
Pontuação máxima: 15 pontos.
Serão considerados impacto cultural, representatividade e contribuição para a ampliação de narrativas LGBTQIAPN+.
VI. Potencial de desenvolvimento durante o Laboratório
Pontuação máxima: 10 pontos.
Será avaliada a capacidade do projeto de evoluir a partir das atividades propostas.
VII. Carta de intenção
Pontuação máxima: 5 pontos.
Será avaliada a motivação do candidato e a pertinência da participação no Laboratório.
17. AÇÕES AFIRMATIVAS
O Laboratório Entremares reafirma seu compromisso com a diversidade, inclusão e democratização do acesso à formação cultural.
Serão adotadas ações afirmativas destinadas à ampliação da participação de pessoas historicamente sub-representadas no audiovisual.
As autodeclarações serão apresentadas no ato da inscrição.
Em caso de empate, terão prioridade, sucessivamente:
I. Pessoas LGBTQIAPN+.
II. Pessoas negras.
III. Pessoas indígenas.
IV. Pessoas com deficiência.
V. Pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Persistindo o empate, será selecionado o projeto com maior pontuação no critério "Originalidade da proposta".
18. COMISSÃO DE SELEÇÃO
A Comissão de Seleção será composta por profissionais convidados pela Coordenação do Laboratório, com experiência comprovada nas áreas de roteiro, cinema, dramaturgia, produção audiovisual ou pesquisa em audiovisual.
Os nomes da Comissão poderão ser divulgados antes ou após a publicação do resultado, a critério da Coordenação.
Compete à Comissão:
I. Analisar os projetos habilitados.
II. Aplicar os critérios previstos neste Edital.
III. Elaborar a classificação final.
IV. Indicar os dois projetos titulares.
V. Classificar até dois projetos suplentes.
As decisões da Comissão serão fundamentadas exclusivamente nos critérios deste Edital.
19. RESULTADO PRELIMINAR
O resultado preliminar será divulgado no sítio eletrônico e nas redes oficiais da Entremares Cinema e do Laboratório Entremares, contendo:
I. Projetos selecionados.
II. Projetos suplentes.
III. Relação das inscrições não habilitadas.
Não serão divulgadas notas individuais ou pareceres técnicos.
20. RECURSOS
Os candidatos poderão apresentar recurso administrativo contra o resultado preliminar no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado preliminar, conforme cronograma deste Edital.
Os recursos deverão ser encaminhados por meio do formulário ou endereço eletrônico indicado pela Entremares Cinema, contendo a fundamentação do pedido.
Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo ou em desacordo com as disposições deste Edital.
Os recursos deverão ser apresentados por escrito, mediante formulário próprio disponibilizado pela Coordenação.
Serão analisados apenas recursos fundamentados.
Não serão aceitos recursos que tenham por finalidade alterar o mérito artístico atribuído pela Comissão.
A decisão sobre os recursos será definitiva e irrecorrível.
21. RESULTADO FINAL
Após a análise dos recursos será publicado o resultado final contendo:
I. Os dois projetos selecionados.
II. Os dois projetos suplentes.
A publicação do resultado final encerra o processo seletivo.
22. CONVOCAÇÃO
Os candidatos selecionados serão convocados por correio eletrônico e deverão confirmar sua participação no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do envio da comunicação pela Coordenação.
O não envio da confirmação dentro do prazo estabelecido será considerado desistência, podendo a vaga ser destinada ao candidato suplente, respeitada a ordem de classificação.
Em caso de desistência ou impossibilidade de participação, será convocado o primeiro projeto suplente, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
Persistindo nova vacância, será convocado o segundo suplente.
Após a confirmação, os participantes receberão todas as orientações relativas à residência artística, incluindo programação, hospedagem, transporte, alimentação, documentação complementar e demais informações necessárias à participação.
23. FUNCIONAMENTO DA RESIDÊNCIA ARTÍSTICA
O Laboratório Entremares de Roteiros – Narrativas LGBTQIAPN+ será realizado em formato de residência artística intensiva, reunindo dois roteiristas selecionados para um processo imersivo de desenvolvimento de projetos audiovisuais.
A residência acontecerá na Guarda do Embaú, município de Palhoça, Santa Catarina, durante período de hospedagem de até 10 (dez) dias, compreendendo 7 (sete) dias de atividades pedagógicas, totalizando 60 (sessenta) horas, seguidos pela participação obrigatória nas leituras públicas dos roteiros desenvolvidos no Laboratório e nas atividades de encerramento do projeto.
Todas as atividades possuem caráter obrigatório.
A programação poderá sofrer ajustes por necessidade técnica, logística ou pedagógica, preservando-se os objetivos do Laboratório.
24. METODOLOGIA
A metodologia do Laboratório está fundamentada em processos colaborativos de criação artística, pesquisa dramatúrgica e desenvolvimento autoral.
As atividades buscarão estimular a reflexão crítica, o aprimoramento técnico e a construção de narrativas comprometidas com a diversidade e os direitos humanos.
Durante a residência serão desenvolvidas atividades como:
I. Consultorias individuais.
II. Mentorias coletivas.
III. Exercícios de escrita.
IV. Desenvolvimento de personagens.
V. Estrutura narrativa.
VI. Construção de cenas.
VII. Desenvolvimento de diálogos.
VIII. Reescrita.
IX. Apresentação dos projetos.
X. Discussões coletivas.
XI. Atividades de criatividade.
XII. Preparação corporal.
25. MENTORIAS
Cada projeto selecionado será acompanhado durante toda a residência por dois professores convidados.
As mentorias compreenderão encontros individuais e coletivos destinados ao desenvolvimento dramatúrgico dos roteiros.
Os professores poderão sugerir alterações estruturais, narrativas ou formais, cabendo exclusivamente ao autor decidir sobre sua incorporação ao projeto.
As mentorias possuem natureza pedagógica e consultiva, não implicando qualquer forma de coautoria sobre os roteiros.
26. PREPARAÇÃO CORPORAL E PROCESSOS CRIATIVOS
A residência contará com encontros conduzidos por profissional especializado, com foco em práticas de respiração, meditação, consciência corporal e relaxamento, proporcionando momentos de equilíbrio físico e mental ao longo da imersão.
As atividades têm como objetivo favorecer a concentração, reduzir tensões, estimular a criatividade e ampliar a conexão dos participantes com seus processos de escrita e criação artística, promovendo um ambiente propício ao desenvolvimento autoral.
27. OFICINA ENTREMARES DE ARTES CÊNICAS
Após a conclusão da residência artística será realizada a Oficina Entremares de Artes Cênicas, voltada à preparação de atores e atrizes para a leitura dramatizada dos roteiros desenvolvidos durante o Laboratório Entremares de Roteiros – Narrativas LGBTQIAPN+.
A oficina terá carga horária de 16 (dezesseis) horas, distribuídas em 02 (dois) dias consecutivos, e selecionará de 03 (três) a 05 (cinco) participantes residentes no Estado de Santa Catarina.
As atividades contemplarão conteúdos teóricos e práticos relacionados à interpretação para o audiovisual, leitura dramatizada, preparação corporal, análise dramatúrgica, construção de personagens, leitura de texto e direção de atores aplicada ao processo de desenvolvimento de roteiros.
Ao final da oficina, os participantes integrarão as leituras dramatizadas públicas dos roteiros desenvolvidos durante a residência artística.
As inscrições serão realizadas por meio do formulário eletrônico disponível na seção "Inscrições" deste website. Como medida de democratização do acesso, a Entremares Cinema poderá oferecer inscrições presenciais, quando necessário, durante ações de divulgação em escolas, instituições parceiras e espaços culturais, garantindo apoio aos candidatos que tenham dificuldade de acesso aos meios digitais.
27.1 Quem Pode Participar
Poderão inscrever-se na Oficina Entremares de Artes Cênicas os candidatos que atenderem aos seguintes requisitos:
I. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de início da oficina ou apresentar autorização do responsável legal, quando menor de idade.
II. Residir no Estado de Santa Catarina.
III. Possuir interesse em atuação para audiovisual, interpretação, leitura dramatizada ou artes cênicas.
IV. Ter disponibilidade para participar integralmente dos 02 (dois) dias de oficina, ensaios, leitura dramatizada e demais atividades previstas na programação.
V. Comprometer-se a respeitar as normas estabelecidas neste Edital.
Parágrafo único. Não será exigido registro profissional (DRT), formação acadêmica ou experiência prévia em artes cênicas. A seleção buscará contemplar artistas iniciantes e profissionais, considerando o potencial artístico, o comprometimento e a disponibilidade para participação nas atividades do projeto.
27.2 Documentos Obrigatórios para Inscrição na Oficina
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
I. Documento oficial de identificação com foto.
II. CPF, caso não conste no documento de identificação.
III. Comprovante de residência no Estado de Santa Catarina, emitido há no máximo 90 (noventa) dias.
IV. Currículo artístico ou profissional atualizado.
V. Carta de intenção, com até uma página, apresentando o interesse em participar da oficina.
VI. Fotografia recente do candidato.
VII. Autorização do responsável legal, quando o candidato for menor de 18 (dezoito) anos.
Poderão ainda ser encaminhados, de forma facultativa:
I. Registro profissional (DRT), quando houver.
II. Certificados de cursos na área de artes cênicas ou audiovisual.
III. Portfólio artístico ou links para trabalhos anteriores.
IV. Vídeo de apresentação ou monólogo de até 02 (dois) minutos.
27.3 Ementa da Oficina
Dia 1 – Atuação para Audiovisual e Construção de Personagens
Integração dos participantes.
Fundamentos da atuação para audiovisual.
Preparação corporal, escuta e presença cênica.
Análise dramatúrgica dos roteiros selecionados.
Construção de personagens e leitura orientada.
Ensaios das cenas.
Dia 2 – Direção de Atores e Leitura Dramatizada
Aquecimento corporal e vocal.
Direção de atores aplicada à leitura dramatizada.
Ensaios finais.
Apresentação pública das leituras dramatizadas.
Feedback artístico e avaliação da oficina.
Encerramento.
28. LEITURAS DRAMATIZADAS
Como etapa final do Laboratório serão realizadas duas leituras dramatizadas públicas.
Cada leitura corresponderá à apresentação de um dos roteiros desenvolvidos durante a residência.
As leituras serão interpretadas pelos atores participantes da Oficina Entremares de Artes Cênicas.
O objetivo das leituras dramatizadas é possibilitar aos autores a escuta pública de seus textos, favorecendo a percepção do ritmo dramático, da construção dos personagens e da recepção do público.
As leituras possuem caráter exclusivamente artístico e pedagógico.
29. DEBATES E FEEDBACK
Após cada leitura dramatizada será promovido um debate aberto ao público.
As conversas contarão com mediação da equipe do Laboratório e participação dos roteiristas, atores e profissionais convidados.
Os encontros buscarão estimular o diálogo entre artistas e comunidade, além de contribuir para o aperfeiçoamento dos roteiros por meio da coleta de impressões, sugestões e comentários do público presente.
Os participantes poderão utilizar os feedbacks recebidos para futuras versões de seus projetos.
30. PALESTRAS ABERTAS
O Laboratório promoverá duas palestras gratuitas abertas à comunidade.
As palestras abordarão temas relacionados ao audiovisual contemporâneo, processos criativos, diversidade, representatividade, escrita de roteiros e desenvolvimento de projetos audiovisuais.
Os temas e palestrantes serão definidos pela Coordenação do projeto.
As atividades integrarão a programação pública do Laboratório e terão como objetivo ampliar o acesso da população à formação cultural.
31. CERTIFICAÇÃO
Receberão certificado de conclusão os participantes que:
I. Cumprirem frequência mínima de 75% das atividades.
II. Participarem das atividades obrigatórias previstas na programação.
III. Entregarem a versão final do roteiro.
IV. Cumprirem as normas estabelecidas neste Edital.
Os certificados serão emitidos pela Entremares Cinema.
32. BENEFÍCIOS AOS PARTICIPANTES
Os participantes selecionados receberão:
I. Hospedagem durante até 10 (dez) dias.
II. Alimentação durante todo o período da residência.
III. Auxílio para deslocamento dentro do Estado de Santa Catarina, observado o orçamento disponível.
IV. Material de apoio às atividades.
V. Participação gratuita em toda a programação.
VI. Mentorias especializadas.
VII. Certificado de conclusão.
Não haverá pagamento de cachê, bolsa ou premiação financeira aos participantes da residência.
33. DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES
São direitos dos participantes:
I. Receber acompanhamento pedagógico durante toda a residência.
II. Participar das atividades previstas neste Edital.
III. Receber certificado de conclusão, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos.
São deveres dos participantes:
I. Comparecer pontualmente às atividades.
II. Cumprir integralmente a programação da residência.
III. Zelar pelos espaços utilizados.
IV. Respeitar os demais participantes, equipe, convidados e público.
V. Observar as normas de convivência estabelecidas pela Coordenação.
VI. Manter conduta ética durante todas as atividades do projeto.
O descumprimento das normas poderá acarretar desligamento do participante, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
34. DIREITOS AUTORAIS
Os direitos autorais morais e patrimoniais sobre os roteiros inscritos e desenvolvidos durante o Laboratório Entremares de Roteiros – Narrativas LGBTQIAPN+ permanecerão integralmente pertencentes aos seus respectivos autores, nos termos da legislação brasileira vigente.
A participação no Laboratório não implica cessão, transferência, compartilhamento ou renúncia de quaisquer direitos de propriedade intelectual.
A Entremares Cinema não adquirirá participação patrimonial sobre os projetos selecionados nem qualquer direito de exploração comercial das obras desenvolvidas.
As mentorias, consultorias e orientações fornecidas pelos profissionais convidados possuem caráter exclusivamente pedagógico e não configuram coautoria ou qualquer vínculo de titularidade sobre os roteiros.
Os autores permanecem livres para desenvolver, registrar, produzir, adaptar, licenciar, comercializar ou inscrever seus projetos em editais, laboratórios, festivais, produtoras ou demais oportunidades nacionais e internacionais.
35. CONFIDENCIALIDADE
A Coordenação, mentores, consultores, equipe técnica e profissionais convidados comprometem-se a tratar com confidencialidade os projetos inscritos e desenvolvidos durante o Laboratório.
Os participantes também comprometem-se a respeitar os processos criativos dos demais autores, abstendo-se de reproduzir, utilizar ou divulgar conteúdos protegidos sem autorização expressa de seus titulares.
As atividades de mentoria ocorrerão em ambiente colaborativo, baseado no respeito mútuo, na ética profissional e na proteção da propriedade intelectual.
36. USO DE IMAGEM
Ao participar do Laboratório, os selecionados autorizam, gratuitamente e por prazo indeterminado, a captação e utilização de sua imagem, voz e nome para fins exclusivamente institucionais, culturais, educativos e de divulgação do projeto.
A autorização compreende fotografias, registros audiovisuais, entrevistas, making of e demais materiais produzidos durante a residência, as leituras dramatizadas, palestras e atividades públicas.
A utilização poderá ocorrer em:
I. Site institucional.
II. Redes sociais.
III. Materiais gráficos.
IV. Relatórios de execução.
V. Prestação de contas.
VI. Portfólio institucional.
VII. Divulgação junto a patrocinadores e apoiadores.
Não será permitida a utilização da imagem dos participantes para fins comerciais desvinculados do projeto sem autorização específica.
37. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão utilizados exclusivamente para fins relacionados à execução deste Edital e do Laboratório, observando-se a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
Os dados poderão ser compartilhados apenas quando necessário para:
I. Processo seletivo.
II. Execução das atividades.
III. Emissão de certificados.
IV. Prestação de contas.
V. Cumprimento de obrigações legais.
A Entremares Cinema adotará medidas administrativas e técnicas destinadas à proteção das informações pessoais dos participantes.
38. ACESSIBILIDADE
O Laboratório Entremares de Roteiros – Narrativas LGBTQIAPN+ adotará medidas voltadas à promoção da acessibilidade e da inclusão, conforme a disponibilidade orçamentária e a viabilidade técnica do projeto.
Entre as ações previstas poderão ser oferecidos:
I. Espaços fisicamente acessíveis.
II. Atendimento prioritário às pessoas com deficiência.
III. Recursos de acessibilidade comunicacional.
IV. Intérprete de Libras em atividades selecionadas.
V. Materiais acessíveis, quando aplicável.
VI. Apoio individualizado mediante solicitação prévia.
Os candidatos que necessitarem de recursos específicos deverão informar essa necessidade no ato da inscrição.
39. CONDUTA E CONVIVÊNCIA
Todos os participantes deverão contribuir para um ambiente respeitoso, seguro e acolhedor.
Não serão toleradas práticas de:
I. Discriminação.
II. Assédio moral.
III. Assédio sexual.
IV. Racismo.
V. LGBTfobia.
VI. Capacitismo.
VII. Violência física ou verbal.
VIII. Qualquer outra conduta incompatível com os princípios do Laboratório.
A Coordenação poderá adotar medidas administrativas, inclusive desligamento do participante, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
40. DESISTÊNCIA E SUBSTITUIÇÃO
O participante que desistir da residência deverá comunicar formalmente sua decisão à Coordenação.
Em caso de desistência antes do início das atividades, será convocado o primeiro projeto suplente, obedecida a ordem de classificação.
Após o início da residência, a Coordenação avaliará a viabilidade de substituição, considerando o estágio das atividades e o interesse público.
Caso não seja possível a substituição, o Laboratório prosseguirá com o número remanescente de participantes.
41. CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DO PROJETO
Por motivo de força maior, caso fortuito, determinação legal, indisponibilidade orçamentária ou circunstâncias que comprometam a execução do projeto, a Coordenação poderá alterar datas, locais, horários ou programação.
Sempre que possível, as alterações serão comunicadas previamente aos participantes.
Caso a execução integral do projeto se torne inviável, a Coordenação poderá cancelar a edição, sem que disso decorra direito à indenização de qualquer natureza.
42. DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição implica conhecimento e aceitação integral das normas previstas neste Edital.
Os candidatos são responsáveis pela veracidade das informações apresentadas.
A constatação de informações falsas, omissões relevantes ou fraude documental poderá resultar na eliminação da inscrição ou no desligamento do participante, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
Os casos omissos serão analisados e decididos pela Coordenação Geral do Laboratório.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
43. REALIZAÇÃO E PRODUÇÃO
Entremares Cinema
PABLO VELHO PRODUÇÕES AUDIOVISAIS LTDA.